2015/12/29

Ponto de venda online - comércio eletrónico

Espaço ou loja de venda (PDV ou PV, do inglês POS - "point of sale")

Tal como é conhecido no mundo da publicidade, do marketing e da gestão de empresas, é onde um produto é exposto de forma permanente  (independentemente de sazonalidade) ou promocional, isto é, quando são oferecidas vantagens adicionais aos consumidores na aquisição, por tempo limitado. 
https://www.comerciocomhistoria.gov.pt/
https://www.dgae.gov.pt/servicos/comercio-servicos-e-restauracao/comercio-com-historia.aspx?fbclid=IwAR0kCNW45MoislfFr32azqiUvuaSxyp6jE0qm2ymSbuMDdaCOSMpKswdZ1Q
 Local onde se recebem os clientes com o objetivo de vender os produtos expostos. 
Trata-se de um segundo local de exposição que vem somar-se ao local primário — denominado ponto permanente ou ponto natural, e que visa aumentar a rotação do produto. 
 É também utilizado para ambientar o produto dentro de uma loja, destacando-o do restante do local, o que lhe oferece maior visibilidade e possibilidades de facilitar a aquisição.
 Contempla itens que habitualmente fazem parte tais como o mobiliário, os corredores, as caixas, os mostruários (pinhas, refrigerantes, doces, salgados, cigarros, gelados, pastilhas elásticas e revistas) que se revelam úteis, mesmo em locais com espaço limitado porque aproveitam áreas, usualmente, negligenciadas.

Os mostruários normalmente ostentam a marca do produto que está a ser oferecido, e geralmente são confecionados em plástico ou papelão para facilitar seu manuseio. Isto também significa que o designer pode tirar proveito do uso de cores e impressão para tornar o PDV atrativo. Alguns destes pontos podem ter pequenos frigoríficos para refrigerantes ou gelados. Outros PVs podem simplesmente assumir o aspecto de uma cesta de metal simples, ostentando nada mais do que o preço. Este último tipo de mostruário é mais fácil de reabastecer, embora não seja tão apelativo quanto seus congéneres de plástico.

Não inclui o armazém nem a galeria comercial, caso exista.
 Tem de efetuar constantes dinâmicas, de forma a cativar e a diferenciar-se junto dos consumidores.
  Com este intuito existem dois tipos de animação: a animação pontual que consiste numa parceria com o produtor, a fim de escoar determinado produto e animação permanenteque tem como objetivo tornar o espaço mais atrativo para o cliente e para que este se sinta bem e tenha prazer a frequentar o estabelecimento, gerando deste modo a sua fidelização.
EXEMPLOS 
Loja/ponto de venda online de vestuário e calçado
Everlane – que tem uma promoção especial para os próximos cinco dias: quem escolhe quanto quer pagar pelos produtos que compra é o cliente.
Uma marca que se libertou do shopping e fez uma reviravolta psicológica levando o cliente/consumidor a pensar duas vezes. 
Escolha: 110, 132 ou 225 dólares? O preço que preferir é o que terá de pagar por um sobretudo de lã que fora de saldos custa 250 dólares (229 euros). Parece óbvio que vai escolher o preço mais baixo, certo? Nem por isso …

A inovação do consumo consciente
Quando escolhe o valor que quer desembolsar, aparece uma pequena mensagem da empresa:
➔ o valor do preço mais baixo diz-lhe que chega para cobrir os custos de produção e de envio da encomenda;
➔ o valor do preço médio diz-lhe precisamente quantos dólares ganha com a sua compra – e explica que, para além de cobrir as tais despesas de produção e de envio, ainda sobra alguma coisa para fazer face às despesas gerais que tem com a sua equipa de 70 trabalhadores;
➔ o valor do preço máximo diz-lhe que parte daquele valor vai para os bolsos da empresa. Sendo superior aos restantes, maiores serão as despesas cobertas por ele: produção, envio, despesas da equipa. E ainda sobra alguma coisa para investir em crescimento. Daí que esta explicação termine com um “obrigado!”. 
Isto faz toda a DIFERENÇA.
É aqui que a empresa mostra que sabe misturar de técnicas de marketing e de psicologia. Ao perceber, com detalhe, para onde vai o dinheiro – principalmente sabendo que se escolher o valor mais baixo os empregados não ganham nada com a venda da peça – o cliente tende a fazer a escolha ética.
O dilema existe: pago uma pechincha e a empresa não ganha nada com a minha compra ou escolho um preço mais justo e ajudo a empresa a sobreviver?
E o preço escolhido é …
Para já, a Everlane não sabe mas se soubesse provavelmente não diria. Isto, claro, a fazer fé num porta-voz da empresa que, citado pelo site Quartz, afirmou que esses dados ainda não estão compilados e não foi tomada a decisão sobre se irão ser tornados dados públicos ou não. A única informação avançada foram os produtos mais populares: Street Shoe, Slim Trousere Wool Trench para mulheres. 

A partir de 03/12/2018, com o objetivo de acabar com o geoblocking (bloqueio geográfico) injustificado - aplicação de novas regras para comprar online na UE, que defendem as mesmas condições de aquisição em toda a UE, independentemente do local onde o ciberconsumidor - medidas contra o bloqueio geográfico e outras formas de discriminação com base na nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento dos clientes no mercado interno.
Na prática permitem que os consumidores façam compras online noutros Estados-membros da União Europeia sem serem bloqueados ou redirecionados para uma versão diferente do website, ou seja, passam a ser tratados como “locais” desse país.
Com base nas novas regras, os comerciantes não podem fazer discriminação de preços e condições de pagamento com base na nacionalidade ou no local de residência dos clientes. Tal aplica-se em três casos específicos que abrangem a venda de, por exemplo, equipamentos eletrónicos, mobília e vestuário, a venda de serviços online como serviços na nuvem, serviços de armazenamento de dados ou alojamento de websites, e a venda de serviços prestados no local, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música ou parques de diversões.
Para os cidadãos, significa que poderão adquirir artigos elétricos, alugar um carro ou comprar bilhetes para concertos online no estrangeiro, tal como no seu país. E para as empresas o fim do bloqueio traduz-se numa maior segurança jurídica para operarem transfronteiras.

Ler mais:

🔗Geo-blocking: o fim do bloqueio geográfico no e-commerce europeu 
🔗Como vão ser as compras online no futuro

As 10 profissões de futuro no retalho - 01/04/2019

Alteração do regime aplicável às PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO (PIRC) - Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro
Decreto-Lei n.º 128/2019, de 29 de agosto

A nova legislação entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
(recomendações de Bruxelas sobre práticas comerciais e reforço da autorregulação)

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