ou General Data Protection Regulation (GPDR) (EU) 2016/679 - síntese
em vigor a partir de 25 de maio.
Substitui a Diretiva de Proteção de Dados ("diretiva" abreviada 95/46/EC) que entrou em vigor em 1995.
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| https://www.eugdpr.org/ |
O GDPR proporciona aos clientes um maior controle sobre os dados recolhidos, armazenados e processados que os identificam pessoalmente.
Significa que os clientes têm o direito de saber quando e por que está a processar os dados pessoais e, no caso, de compartilhar esses dados com outras pessoas. Além disso, pode fornecer uma cópia dos dados, corrigir, excluir e interromper o processamento, se solicitado.
Apresenta várias considerações exclusivas para retalhistas/varejistas:
➔ a recolha de informações do cliente será mais difícil e mais regulamentada. O GDPR exigirá opt-in explícito para todo o marketing eletrónico e automatizado - não mais caixas pré-marcadas, opt-ins automáticos de formulários de pedidos, etc.
➔ aplica-se a dados pessoais apenas nos seus sites, sistemas de PDV, bancos de dados de CRM e aplicativos de atendimento ao cliente. Repositórios internos e tecnologias de retaguarda, como filmagens de CCTV, beacons e tecnologia RFID, serão incluídos.
➔ não afeta apenas os dados que está a processar, mas também os dados que compartilha com os parceiros, os fornecedores e outros.
➔ introduz novas obrigações para proteção de dados, maior responsabilidade e relatórios de violação obrigatórios com multas por não conformidade.
Num setor onde os dados e particularmente os dados dos clientes são fundamentais para alcançar, promover e direcionar a fidelidade do cliente, os requisitos e obrigações rigorosas do GDPR exigirão que analise, atualize e substitua processos e sistemas afetados - ou enfrente multas de até 4 por cento da receita global anual ou 20 milhões de euros.
In https://pulse.microsoft.com/pt-pt/work-productivity-pt-pt/retail-pt-pt/fa3-o-rgpd-e-o-retalho-quatro-requisitos-do-rgpd-e-como-a-microsoft-pode-ajudar/ - 01/02/2018






