2017/03/15

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor


Foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, a 15 de março de 1962, que defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores: 

- direito à segurança - direito à informação - direito à escolha - direito de ser ouvido.

    Consumidor - todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.

    Em Portugal 
    Encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
    • direito à proteção da saúde e segurança;
    • direito à qualidade dos bens ou serviços;
    • direito à proteção dos interesses económicos;
    • direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
    • direito à formação e à educação para o consumo;
    • direito à informação para o consumo;
    • direito à representação e consulta.
    • direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
    Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.
    Os consumidores podem, a partir de 1 de julho, apresentar e acompanhar o estado de uma queixa de forma "célere, informada e transparente" através do Livro de Reclamações Online.
    Durante o primeiro ano, vai aplicar-se aos serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, eletricidade, águas, resíduos urbanos e gás; depois, aos restantes setores.

    O objetivo desta comemoração é sensibilizar:
    - os cidadãos para a necessidade de sermos consumidores mais informados e mais responsáveis;
    - os operadores económicos para a importância e a necessidade de respeitarem os direitos dos consumidores em geral e os dos consumidores vulneráveis em particular.

    Ler mais:
    Os consumidores apresentaram no ano passado no Livro de Reclamações 325586 queixas, um aumento de 7% face ao ano de 2015, sendo que a maior fatia foi dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
    Os dados indicam que depois da ASAE com 158211 reclamações, a Entidade Reguladora da Saúde foi a segunda entidade com mais queixas, 57983.


    A rotulagem é uma ferramenta fundamental no acesso, dos consumidores, à informação sobre os géneros alimentícios, permitindo realizar escolhas mais conscientes e saudáveis e uma utilização mais segura dos mesmos.

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