2017/08/28

Procedimento em caso de Défice Excessivo (PDE)

Os países da zona euro que não cumprem as regras orçamentais básicas, nomeadamente, registando um défice acima de 3% do PIB, são colocados no PDE, passando a ser sujeitos ao braço correctivo do Pacto de Estabilidade - PEC da UE.
É mais exigente que o braço preventivo e que pode conduzir, em caso de não aplicação de medidas correctivas à aplicação de multas e outras sanções. Portugal tem estado sujeito ao PDE desde Dezembro de 2009, altura em que o Conselho da União Europeia emitiu uma recomendação para que o défice fosse corrigido até 2013. Até agora, tal ainda não foi conseguido.


https://www.publico.pt/2017/02/14/economia/noticia/procedimento-por-defice-excessivo-o-que-significa-para-portugal-1761923


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