É um mecanismo que visa garantir ao trabalhador o pagamento de uma parte das compensações (até 50%) a que ele tem direito em caso de cessação do contrato de trabalho. Aplica-se aos novos contratos de trabalho celebrados após o dia 1 de outubro de 2013, em Portugal.
As empresas são obrigadas a aderir ao FCT e ao FUNDO DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO (FGTS) é um fundo de garantia de natureza mutualista, ao qual o trabalhador pode recorrer em caso do empregador não conseguir pagar (por insolvência ou outra situação de incumprimento) a compensação por despedimento.
- https://www.economias.pt/como-funciona-o-fundo-de-compensacao-do-trabalho/
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O Decreto-Lei nº 210/2015, de 25 de setembro, procedeu à 1ª alteração ao regime jurídico do FCT e do FGTS, aprovado pela Lei nº 70/2013, de 30 de agosto.

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